Os deputados Luciano Cartaxo e Anísio Maia, da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Assembleia Legislativa, foram recebidos, no último dia 8, pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro. Na ocasião, os dois parlamentares trataram de temas ligados às questões da mobilidade urbana e da necessidade de ampliação do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A deputada Daniella Ribeiro (PP) também participou do encontro.
“Aproveitamos a oportunidade para parabenizar o novo ministro e, durante o encontro, percebemos que ele está bastante focado,motivado para realizar um grande trabalho à frente do Ministério das Cidades que, como colocou a presidenta Dilma, uma pasta estratégica para o desenvolvimento do País”, declarou Cartaxo.
Acessado dia 06.07.2012
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sexta-feira, 6 de julho de 2012
DO publica leis que regulamentam Conselho Consultivo e que obriga concessionárias a plantarem árvores para diminuir efeito estufa
O Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou duas leis de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo: a que regulamenta o Conselho Consultivo do Estado da Paraíba e a que obriga as concessionárias de automóveis a plantarem árvores com o objetivo de diminuir o efeito estufa. Para Cartaxo, as duas leis são fundamentais já que tratam da preservação do meio ambiente e da garantia do processo democrático através do aconselhamento e proposição ao Governador. “Vamos acompanhar de perto o cumprimento destas duas leis e, em 2012, continuar com um mandato fiscalizador, mas, ao mesmo tempo, propositivo”, afirmou.
Pela lei 9.656, fica estabelecido o Conselho Consultivo do Estado da Paraíba, órgão que prestará consultoria e assessoria ao Governador. O presidente do Conselho Consultivo será o Governador do Estado e o órgão será composto também pelo vice-governador, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça e pelos líderes da oposição e situação da Assembleia Legislativa, além de um Secretário de Estado, ex-governadores (sendo todos estes membros natos).
Comporão, ainda, o colegiado, seis eleitores da Paraíba maiores de 35 anos – dois escolhidos pelo Governador, dois eleitos pela Assembleia (por indicação de entidades da sociedade civil), um eleito pelo Conselho Superior do Ministério Público (também por indicação de entidade da sociedade civil) e um pela OAB-PB. Eles terão mandato de três anos, não podendo ser reconduzidos.
Os integrantes do Conselho vão colaborar na elaboração de programas e planos plurianuais e na mediação de reivindicações das entidades representativas das categorias de servidores civis e militares, assim como opinar sobre matérias que tratem da reorganização ou reestruturação da estrutura da administração direta do Executivo e sobre assuntos de defesa civil e que envolvam ameaça à segurança pública.
O Conselho vai, também, mediar a efetivação de ações que promovam a igualdade entre os Poderes e a estabilidade das instituições democráticas, além de contribuir para a efetivação de medidas que visem a preservação do meio ambiente e dos direitos difusos da sociedade. Poderá, ainda, sugerir ações que envolvam mais de um município (garantindo a efetivação do interesse comum e a execução das funções públicas nas regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões) e opinar sobre a outorga de comendas.
Meio Ambiente
A lei 9.653 obriga as concessionárias de automóveis de toda a Paraíba a plantarem uma árvore para cada dois carros novos vendidos por elas. O objetivo é que, pelo fato de comercializarem produtos que emitirem dióxido de carbono (CO2), responsável pelo efeito estufa, essas empresas contribuam para a diminuição dos danos ao meio ambiente.
O projeto prevê que as árvores devem ser plantadas em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques e jardins designados pela Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia até três meses após a emissão da nota fiscal da venda do veículo. O plantio poderá ser executado pela própria concessionária ou através de entidades (cooperativas, ONGs ou empresas privadas).
A concessionária que cumprir integralmente o disposto no projeto terá um selo de participação emitido pela Secretaria de Recursos Hídricos, mas as empresas que não se adaptarem serão punidas com multa de R$ 1 mil para cada carro vendido sem a compensação do plantio. A arrecadação proveniente das multas será destinada à Secretaria para realização de campanhas e outros eventos ligados à conscientização da necessidade de preservação do meio ambiente.
Acessado dia 06.07.2012
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Pela lei 9.656, fica estabelecido o Conselho Consultivo do Estado da Paraíba, órgão que prestará consultoria e assessoria ao Governador. O presidente do Conselho Consultivo será o Governador do Estado e o órgão será composto também pelo vice-governador, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça e pelos líderes da oposição e situação da Assembleia Legislativa, além de um Secretário de Estado, ex-governadores (sendo todos estes membros natos).
Comporão, ainda, o colegiado, seis eleitores da Paraíba maiores de 35 anos – dois escolhidos pelo Governador, dois eleitos pela Assembleia (por indicação de entidades da sociedade civil), um eleito pelo Conselho Superior do Ministério Público (também por indicação de entidade da sociedade civil) e um pela OAB-PB. Eles terão mandato de três anos, não podendo ser reconduzidos.
Os integrantes do Conselho vão colaborar na elaboração de programas e planos plurianuais e na mediação de reivindicações das entidades representativas das categorias de servidores civis e militares, assim como opinar sobre matérias que tratem da reorganização ou reestruturação da estrutura da administração direta do Executivo e sobre assuntos de defesa civil e que envolvam ameaça à segurança pública.
O Conselho vai, também, mediar a efetivação de ações que promovam a igualdade entre os Poderes e a estabilidade das instituições democráticas, além de contribuir para a efetivação de medidas que visem a preservação do meio ambiente e dos direitos difusos da sociedade. Poderá, ainda, sugerir ações que envolvam mais de um município (garantindo a efetivação do interesse comum e a execução das funções públicas nas regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões) e opinar sobre a outorga de comendas.
Meio Ambiente
A lei 9.653 obriga as concessionárias de automóveis de toda a Paraíba a plantarem uma árvore para cada dois carros novos vendidos por elas. O objetivo é que, pelo fato de comercializarem produtos que emitirem dióxido de carbono (CO2), responsável pelo efeito estufa, essas empresas contribuam para a diminuição dos danos ao meio ambiente.
O projeto prevê que as árvores devem ser plantadas em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques e jardins designados pela Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia até três meses após a emissão da nota fiscal da venda do veículo. O plantio poderá ser executado pela própria concessionária ou através de entidades (cooperativas, ONGs ou empresas privadas).
A concessionária que cumprir integralmente o disposto no projeto terá um selo de participação emitido pela Secretaria de Recursos Hídricos, mas as empresas que não se adaptarem serão punidas com multa de R$ 1 mil para cada carro vendido sem a compensação do plantio. A arrecadação proveniente das multas será destinada à Secretaria para realização de campanhas e outros eventos ligados à conscientização da necessidade de preservação do meio ambiente.
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Aprovado projeto que obriga concessionárias a plantarem uma árvore para cada dois carros vendidos
Foi aprovado por unanimidade, projeto de lei de autoria do deputado Luciano Cartaxo que obriga as concessionárias de automóveis de toda a Paraíba a plantarem uma árvore para cada dois carros novos vendidos por elas. O objetivo é que, pelo fato de comercializarem produtos que emitirem dióxido de carbono (CO2), responsável pelo efeito estufa, essas empresas contribuam para a diminuição dos danos ao meio ambiente. O parlamentar destacou o alcance social do projeto. “É preciso ressaltar a sensibilidade dos deputados em perceberem a importância deste projeto na preservação do meio ambiente”, declarou.
O projeto prevê que as árvores devem ser plantadas em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques e jardins designados pela Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia até três meses após a emissão da nota fiscal da venda do veículo. O plantio poderá ser executado pela própria concessionária ou através de entidades (cooperativas, ONGs ou empresas privadas).
A concessionária que cumprir integralmente o disposto no projeto terá um selo de participação emitido pela Secretaria de Recursos Hídricos, mas as empresas que não se adaptarem serão punidas com multa de R$ 1 mil para cada carro vendido sem a compensação do plantio. A arrecadação proveniente das multas será destinada à Secretaria para realização de campanhas e outros eventos ligados à conscientização da necessidade de preservação do meio ambiente.
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O projeto prevê que as árvores devem ser plantadas em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques e jardins designados pela Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia até três meses após a emissão da nota fiscal da venda do veículo. O plantio poderá ser executado pela própria concessionária ou através de entidades (cooperativas, ONGs ou empresas privadas).
A concessionária que cumprir integralmente o disposto no projeto terá um selo de participação emitido pela Secretaria de Recursos Hídricos, mas as empresas que não se adaptarem serão punidas com multa de R$ 1 mil para cada carro vendido sem a compensação do plantio. A arrecadação proveniente das multas será destinada à Secretaria para realização de campanhas e outros eventos ligados à conscientização da necessidade de preservação do meio ambiente.
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Aprovado projeto que cria Conselho para prestar consultoria e assessoria ao Governador
O projeto de lei de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo regulamentando o Conselho Consultivo do Estado da Paraíba, órgão que prestará consultoria e assessoria ao Governador, foi aprovado por unanimidade, hoje (06), no plenário da Assembleia Legislativa. O parlamentar comemorou a aprovação, ressaltando que o Conselho “será um instrumento valioso para que seja estabelecido o diálogo entre o Governo, os demais poderes e a sociedade. Espero que o Conselho seja instalado logo”, destacou.
O presidente do Conselho Consultivo será o governador do Estado e o órgão será composto também pelo vice-governador, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça e pelos líderes da oposição e situação da Assembleia Legislativa, além de um Secretário de Estado, ex-governadores (sendo estes todos membros natos). Comporão ainda o colegiado, seis eleitores da Paraíba maiores de 35 anos – dois escolhidos pelo Governador, dois eleitos pela Assembleia (por indicação de entidades da sociedade civil), um eleito pelo Conselho Superior do Ministério Público (também por indicação de entidade da sociedade civil) e um pela OAB-PB – que terão mandato de três anos, não podendo ser reconduzidos.
Os integrantes do Conselho vão colaborar na elaboração de programas e planos plurianuais e na mediação de reivindicações das entidades representativas das categorias de servidores civis e militares, assim como opinar sobre matérias que tratem da reorganização ou reestruturação da estrutura da administração direta do Executivo e sobre assuntos de defesa civil e que envolvam ameaça à segurança pública.
O Conselho vai, também, mediar a efetivação de ações que promovam a igualdade entre os Poderes e a estabilidade das instituições democráticas, além de contribuir para a efetivação de medidas que visem a preservação do meio ambiente e dos direitos difusos da sociedade. Poderá, ainda, sugerir ações que envolvam mais de um município (garantindo a efetivação do interesse comum e a execução das funções públicas nas regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões) e opinar sobre a outorga de comendas.
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O presidente do Conselho Consultivo será o governador do Estado e o órgão será composto também pelo vice-governador, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça e pelos líderes da oposição e situação da Assembleia Legislativa, além de um Secretário de Estado, ex-governadores (sendo estes todos membros natos). Comporão ainda o colegiado, seis eleitores da Paraíba maiores de 35 anos – dois escolhidos pelo Governador, dois eleitos pela Assembleia (por indicação de entidades da sociedade civil), um eleito pelo Conselho Superior do Ministério Público (também por indicação de entidade da sociedade civil) e um pela OAB-PB – que terão mandato de três anos, não podendo ser reconduzidos.
Os integrantes do Conselho vão colaborar na elaboração de programas e planos plurianuais e na mediação de reivindicações das entidades representativas das categorias de servidores civis e militares, assim como opinar sobre matérias que tratem da reorganização ou reestruturação da estrutura da administração direta do Executivo e sobre assuntos de defesa civil e que envolvam ameaça à segurança pública.
O Conselho vai, também, mediar a efetivação de ações que promovam a igualdade entre os Poderes e a estabilidade das instituições democráticas, além de contribuir para a efetivação de medidas que visem a preservação do meio ambiente e dos direitos difusos da sociedade. Poderá, ainda, sugerir ações que envolvam mais de um município (garantindo a efetivação do interesse comum e a execução das funções públicas nas regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões) e opinar sobre a outorga de comendas.
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Cartaxo apresenta PEC que extingue Medidas Provisórias
O deputado estadual Luciano Cartaxo apresentou Projeto de Emenda Constitucional (PEC) extinguindo a edição das Medidas Provisórias (MPs). Segundo o parlamentar, o dispositivo tem sido banalizado já que, especialmente as últimas MPs enviadas pelo governador à Assembleia Legislativa, não têm atendido os critérios de “relevância” e “urgência”, previstos na Constituição Estadual. Somente este ano, segundo o parlamentar, cerca de 30 Medidas Provisórias foram editadas, mas nenhuma delas atende ao previsto na Constituição da Paraíba.
O texto da PEC pede a revogação do inciso 5º do artigo 61 da Constituição que diz que “o processo legislativo compreende a elaboração” de medidas provisórias e do parágrafo 3º do artigo 63 que diz que “em caso de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Assembléia Legislativa, que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias”, assim como do parágrafo 4º do artigo 63 que afirma que “as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo a Assembléia Legislativa disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes”.
O parlamentar defende que, em casos de relevância (casos de extrema necessidade em que a falta de comando legal pudesse levar a situação caótica ou abalo da paz social) e urgência (iminência de dano irreparável), o Governo do Estado recorra ao dispositivo das leis delegadas previsto no artigo 61 da Constituição Federal através da qual o Governador deverá solicitar a delegação à Assembleia Legislativa. “Trata-se de um parâmetro jurídico através do qual o Executivo solicita a autorização do Legislativo, preservando o equilíbrio entre o Executivo e o Legislativo”, afirmou.
Cartaxo destacou, ainda, que a extinção das MPs não afetará as matérias que são realmente urgentes e relevantes, garantindo ao Legislativo a possibilidade de debater antecipadamente as prerrogativas da matéria que está sendo analisada. “Desta forma, acabamos com a produção em alta escala de Medidas Provisórias, o que vai fortalecer o processo legislativo e a harmonia entre os Poderes”, declarou.
Acessado dia 06.07.2012
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O texto da PEC pede a revogação do inciso 5º do artigo 61 da Constituição que diz que “o processo legislativo compreende a elaboração” de medidas provisórias e do parágrafo 3º do artigo 63 que diz que “em caso de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Assembléia Legislativa, que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias”, assim como do parágrafo 4º do artigo 63 que afirma que “as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo a Assembléia Legislativa disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes”.
O parlamentar defende que, em casos de relevância (casos de extrema necessidade em que a falta de comando legal pudesse levar a situação caótica ou abalo da paz social) e urgência (iminência de dano irreparável), o Governo do Estado recorra ao dispositivo das leis delegadas previsto no artigo 61 da Constituição Federal através da qual o Governador deverá solicitar a delegação à Assembleia Legislativa. “Trata-se de um parâmetro jurídico através do qual o Executivo solicita a autorização do Legislativo, preservando o equilíbrio entre o Executivo e o Legislativo”, afirmou.
Cartaxo destacou, ainda, que a extinção das MPs não afetará as matérias que são realmente urgentes e relevantes, garantindo ao Legislativo a possibilidade de debater antecipadamente as prerrogativas da matéria que está sendo analisada. “Desta forma, acabamos com a produção em alta escala de Medidas Provisórias, o que vai fortalecer o processo legislativo e a harmonia entre os Poderes”, declarou.
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Cartaxo é eleito o segundo mais atuante da oposição na Assembleia Legislativa
O deputado estadual Luciano Cartaxo foi eleito o segundo mais atuante da bancada de oposição na Assembleia Legislativa em enquete realizada pela Revista Tribuna entre os jornalistas que cobrem as sessões na Casa de Epitácio Pessoa. “Estamos cumprindo o nosso papel de fiscalizar e apresentar projetos que favoreçam a Paraíba e, por isso, agradecemos o reconhecimento da imprensa nos concedendo este resultado tão positivo”, declarou o parlamentar.
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