sexta-feira, 6 de julho de 2012

DO publica leis que regulamentam Conselho Consultivo e que obriga concessionárias a plantarem árvores para diminuir efeito estufa

O Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou duas leis de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo: a que regulamenta o Conselho Consultivo do Estado da Paraíba e a que obriga as concessionárias de automóveis a plantarem árvores com o objetivo de diminuir o efeito estufa. Para Cartaxo, as duas leis são fundamentais já que tratam da preservação do meio ambiente e da garantia do processo democrático através do aconselhamento e proposição ao Governador. “Vamos acompanhar de perto o cumprimento destas duas leis e, em 2012, continuar com um mandato fiscalizador, mas, ao mesmo tempo, propositivo”, afirmou.
Pela lei 9.656, fica estabelecido o Conselho Consultivo do Estado da Paraíba, órgão que prestará consultoria e assessoria ao Governador. O presidente do Conselho Consultivo será o Governador do Estado e o órgão será composto também pelo vice-governador, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça e pelos líderes da oposição e situação da Assembleia Legislativa, além de um Secretário de Estado, ex-governadores (sendo todos estes membros natos).
Comporão, ainda, o colegiado, seis eleitores da Paraíba maiores de 35 anos – dois escolhidos pelo Governador, dois eleitos pela Assembleia (por indicação de entidades da sociedade civil), um eleito pelo Conselho Superior do Ministério Público (também por indicação de entidade da sociedade civil) e um pela OAB-PB. Eles terão mandato de três anos, não podendo ser reconduzidos.
Os integrantes do Conselho vão colaborar na elaboração de programas e planos plurianuais e na mediação de reivindicações das entidades representativas das categorias de servidores civis e militares, assim como opinar sobre matérias que tratem da reorganização ou reestruturação da estrutura da administração direta do Executivo e sobre assuntos de defesa civil e que envolvam ameaça à segurança pública.
O Conselho vai, também, mediar a efetivação de ações que promovam a igualdade entre os Poderes e a estabilidade das instituições democráticas, além de contribuir para a efetivação de medidas que visem a preservação do meio ambiente e dos direitos difusos da sociedade. Poderá, ainda, sugerir ações que envolvam mais de um município (garantindo a efetivação do interesse comum e a execução das funções públicas nas regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões) e opinar sobre a outorga de comendas.
Meio Ambiente
A lei 9.653 obriga as concessionárias de automóveis de toda a Paraíba a plantarem uma árvore para cada dois carros novos vendidos por elas. O objetivo é que, pelo fato de comercializarem produtos que emitirem dióxido de carbono (CO2), responsável pelo efeito estufa, essas empresas contribuam para a diminuição dos danos ao meio ambiente.
O projeto prevê que as árvores devem ser plantadas em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques e jardins designados pela Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia até três meses após a emissão da nota fiscal da venda do veículo. O plantio poderá ser executado pela própria concessionária ou através de entidades (cooperativas, ONGs ou empresas privadas).
A concessionária que cumprir integralmente o disposto no projeto terá um selo de participação emitido pela Secretaria de Recursos Hídricos, mas as empresas que não se adaptarem serão punidas com multa de R$ 1 mil para cada carro vendido sem a compensação do plantio. A arrecadação proveniente das multas será destinada à Secretaria para realização de campanhas e outros eventos ligados à conscientização da necessidade de preservação do meio ambiente.

Acessado dia 06.07.2012
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